Portaria GAB/SETASC/MT Nº 84 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - MT em 19 mar 2026


Dispõe sobre o calendário de pagamento do auxílio pecuniário do Programa REPESCA, no exercício de 2026, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, especialmente no que se refere à criação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, do Registro Estadual de Pescadores Profissionais - REPESCA, à competência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC para sua gestão e à previsão de pagamento de auxílio pecuniário aos pescadores profissionais artesanais habilitados, nos meses que não coincidirem com o período de defeso;

CONSIDERANDO que o período de defeso nos rios do Estado de Mato Grosso é definido por meio de resolução do Conselho Estadual da Pesca - CEPESCA, com base em critérios técnico-científicos, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o Decreto nº 458, de 21 de setembro de 2023, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.096/2009 relacionados ao REPESCA e ao auxílio pecuniário, disciplinando sua execução administrativa no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução CEPESCA nº 001, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu o período de defeso aplicável ao ciclo correspondente, a ser observado para fins de organização do calendário de pagamento do auxílio pecuniário em 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, previsibilidade, transparência e organização administrativa ao cronograma de pagamento do auxílio pecuniário aos beneficiários habilitados no REPESCA, no exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, o calendário de pagamento do auxílio pecuniário do Programa REPESCA referente ao exercício de 2026, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O pagamento do auxílio pecuniário de que trata esta Portaria observará:

I - a legislação estadual aplicável ao REPESCA;

II - a regularidade cadastral e a manutenção dos requisitos de elegibilidade do beneficiário;

III - a disponibilidade operacional do processamento da folha e dos sistemas envolvidos;

IV - os meses que não coincidirem com o período de defeso fixado na normativa vigente.

Art. 3º As datas previstas no Anexo Único constituem programação administrativa de pagamento e poderão ser alteradas, excepcionalmente, por motivo de ordem técnica, operacional, financeira, superveniente ou de interesse público, devidamente justificado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a SETASC dará publicidade às alterações pelos meios oficiais e canais institucionais cabíveis.

Art. 4º O pagamento do auxílio pecuniário será realizado exclusivamente aos beneficiários devidamente habilitados no REPESCA, observadas as condições legais e regulamentares vigentes.

Art. 5º Compete à unidade técnica responsável pela gestão do REPESCA adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à divulgação do calendário anual de pagamentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2026.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO ÚNICO - Calendário de Pagamento do Auxílio Pecuniário do Programa REPESCA - Exercício 2026

Mês Data de pagamento
Fevereiro 20/02/2026
Março 20/03/2026
Abril 20/04/2026
Maio 20/05/2026
Junho 22/06/2026
Julho 20/07/2026
Agosto 20/08/2026
Setembro 21/09/2026