Publicado no DOE - MT em 19 mar 2026
Dispõe sobre o calendário de pagamento do auxílio pecuniário do Programa REPESCA, no exercício de 2026, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, especialmente no que se refere à criação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, do Registro Estadual de Pescadores Profissionais - REPESCA, à competência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC para sua gestão e à previsão de pagamento de auxílio pecuniário aos pescadores profissionais artesanais habilitados, nos meses que não coincidirem com o período de defeso;
CONSIDERANDO que o período de defeso nos rios do Estado de Mato Grosso é definido por meio de resolução do Conselho Estadual da Pesca - CEPESCA, com base em critérios técnico-científicos, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 458, de 21 de setembro de 2023, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.096/2009 relacionados ao REPESCA e ao auxílio pecuniário, disciplinando sua execução administrativa no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução CEPESCA nº 001, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu o período de defeso aplicável ao ciclo correspondente, a ser observado para fins de organização do calendário de pagamento do auxílio pecuniário em 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, previsibilidade, transparência e organização administrativa ao cronograma de pagamento do auxílio pecuniário aos beneficiários habilitados no REPESCA, no exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, o calendário de pagamento do auxílio pecuniário do Programa REPESCA referente ao exercício de 2026, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do auxílio pecuniário de que trata esta Portaria observará:
I - a legislação estadual aplicável ao REPESCA;
II - a regularidade cadastral e a manutenção dos requisitos de elegibilidade do beneficiário;
III - a disponibilidade operacional do processamento da folha e dos sistemas envolvidos;
IV - os meses que não coincidirem com o período de defeso fixado na normativa vigente.
Art. 3º As datas previstas no Anexo Único constituem programação administrativa de pagamento e poderão ser alteradas, excepcionalmente, por motivo de ordem técnica, operacional, financeira, superveniente ou de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a SETASC dará publicidade às alterações pelos meios oficiais e canais institucionais cabíveis.
Art. 4º O pagamento do auxílio pecuniário será realizado exclusivamente aos beneficiários devidamente habilitados no REPESCA, observadas as condições legais e regulamentares vigentes.
Art. 5º Compete à unidade técnica responsável pela gestão do REPESCA adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à divulgação do calendário anual de pagamentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 17 de março de 2026.
Klebson Gomes Haagsma
Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania
ANEXO ÚNICO - Calendário de Pagamento do Auxílio Pecuniário do Programa REPESCA - Exercício 2026
| Mês | Data de pagamento |
| Fevereiro | 20/02/2026 |
| Março | 20/03/2026 |
| Abril | 20/04/2026 |
| Maio | 20/05/2026 |
| Junho | 22/06/2026 |
| Julho | 20/07/2026 |
| Agosto | 20/08/2026 |
| Setembro | 21/09/2026 |