Publicado no DOE - AP em 18 mar 2026
Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2025, constante na Portaria (T) GAB/SEFAZ Nº 31/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando os termos do decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025 -RIPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2026, previstas na Portaria (T)nº 031/2025 -GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
| VENCIMENTO | |
| Cota única ou 1ª Cota, Licenciamento | 17/04 |
| 2ª Cota | 15/05 |
| 3ª Cota | 19/06 |
| 4ª Cota | 17/07 |
| 5ª Cota | 14/08 |
| 6ª Cota | 18/09 |
| Prazo máximo licenciamento | 30/09 |
| Início da fiscalização | 01/10 |
Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2026, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), conforme previsto no art. 5º, combinado com o art. 41, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos (RIPVA/AP), aprovado pelo Decreto nº 3.677, de 18 de março de 2025.
Art. 2º O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2026, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 30 de setembro de 2026.
Parágrafo único - Os veículos novos, adquiridos no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, poderão requerer o benefício fiscal até final do exercício de 2026.
Art. 3º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 031/2025 -GAB/SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 17 de março de 2026.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda