Publicado no DOE - MG em 19 mar 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– Ficam revogados os itens 9, 14, 18, 38, 47, 48, 56, 65, 66, 78, 80 e 88 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização