Publicado no DOE - GO em 18 mar 2026
Altera a Lei Nº 23854/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-GOIÁS), unidade administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, denominado QUITA PROCON-GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 23.854, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................
..............................................................................
§ 3º O prazo para a adesão ao QUITA PROCON-GOIÁS será de cento e cinquenta dias contados da publicação desta Lei." (NR)
"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá a vigência de cento e cinquenta dias, destinados à adesão ao programa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado