Decreto Nº 48000 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 18 mar 2026


Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 02/26, e

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 02/26):

I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo, conforme Anexo I deste Decreto;

II - seja destinada ao Governo de Minas Gerais, à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 11 de março de 2026 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

PONTO DE COLETA: ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (AJUSTE SINIEF 02/26)

DECRETO Nº 48.000 DE 17 MARÇO DE 2026