Decreto Nº 2873 DE 16/03/2026


 Publicado no DOM - Palmas em 17 mar 2026


Rep. - Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município.


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O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que 19 de março de 2026 é feriado reverenciado como dia santo (Padroeiro do Município de Palmas), conforme art. 1º, inciso III, da Lei nº 577, de 2 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1° É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município no dia 20 de março de 2026.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 16 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas

(*) REPUBLICAÇÃO do Decreto n° 2.873, de 16 de março de 2026, publicado no DOMP nº 3.915, de 16 de março de 2026, na página 1, por ter saído com incorreção, em relação ao texto origina.