Instrução de Serviço DETRAN Nº 6 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - ES em 18 mar 2026


Dispõe sobre a aprovação das Normas de Procedimentos, abaixo especificadas, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES).


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O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Normas de Procedimentos para padronização e definição de critérios técnicos a serem observados nas atividades executadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ES;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 856/2017, bem como o previsto no Decreto n.º 4131-R de 18 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto no Decreto n.º 4130-R, de 17 de junho de 2017 (DIO/ES 18/7/2017), que institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo

CONSIDERANDO que o estabelecimento de Normas de Procedimentos das atividades/operações visam, principalmente, fortalecer os controles internos, atender as legislações vigentes e viabilizar a eficiência nas ações públicas.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR NORMA-DHV-GTI-01- ACESSOS DESPACHANTES que estabelece métodos padronizados para concessão de acesso ao sistema de veículos a Despachantes Documentalistas.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra a partir da data da publicação.

Vitória, 17 de março de 2026.

GIVALDO VIERA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES