Publicado no DOE - ES em 18 mar 2026
Dispõe sobre a aprovação das Normas de Procedimentos, abaixo especificadas, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran/ES).
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea "h" da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Normas de Procedimentos para padronização e definição de critérios técnicos a serem observados nas atividades executadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ES;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 856/2017, bem como o previsto no Decreto n.º 4131-R de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto no Decreto n.º 4130-R, de 17 de junho de 2017 (DIO/ES 18/7/2017), que institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo
CONSIDERANDO que o estabelecimento de Normas de Procedimentos das atividades/operações visam, principalmente, fortalecer os controles internos, atender as legislações vigentes e viabilizar a eficiência nas ações públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR NORMA-DHV-GTI-01- ACESSOS DESPACHANTES que estabelece métodos padronizados para concessão de acesso ao sistema de veículos a Despachantes Documentalistas.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço Normativa entra a partir da data da publicação.
Vitória, 17 de março de 2026.
GIVALDO VIERA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES