Publicado no DOM - Fortaleza em 17 mar 2026
Dispõe sobre a nova padronização da frota dos veículos de automóvel de aluguel (Táxi), da Subclasse II, destinados à exploração do serviço de táxi no Aeroporto, estabelecendo novas especificações técnicas para identificação visual destes veículos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Estatuto Social da entidade; e
CONSIDERANDO a competência delegada pela Lei nº 7.481, de 23 de dezembro de 1993, e pelo Decreto nº 10.109, de 2 de junho de 1997, para o planejamento, supervisão e execução da política de transporte público individual de passageiros no Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a padronização dos veículos de transporte individual de passageiros (Táxi) da Subclasse II (Categoria Especial – Aeroporto), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.043/1978;
CONSIDERANDO a premência de atualizar os parâmetros técnicos de identificação visual destes veículos que operam no serviço de automóvel de aluguel – táxi, instituídos pela Lei Municipal nº 4.164/1973;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica da utilização de painéis magnéticos como meio de identificação externa, desde que obedecidos os critérios de segurança, dimensão e legibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos vinculados à Cooperativa COOPAERO deverão adotar a nova padronização visual, conforme as dimensões, cores e especificações técnicas constantes no Anexo Único desta Portaria, observando-se os seguintes itens obrigatórios:
I – Logomarca da COOPAERO em painéis magnéticos (adesivos com base imantada), aplicados às portas laterais dianteiras, contendo o número de identificação do veículo;
II – Brasão da Prefeitura de Fortaleza na traseira do veículo;
III – Identificação “TÁXI FORTALEZA AEROPORTO” nas portas laterais traseiras;
IV – Número da permissão nas portas laterais traseiras e na traseira do veículo.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para que os permissionários associados à Cooperativa COOPAERO concluam a adequação da comunicação visual externa da frota operante.
Art. 3º A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará os permissionários infratores às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º O veículo que for flagrado em operação sem os painéis magnéticos obrigatórios, além das sanções previstas na legislação vigente, perderá o direito ao uso de identificação removível, ficando o permissionário obrigado a adotar a padronização visual mediante adesivo convencional fixo.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – O Art. 2º da Portaria nº 004, de 15 de janeiro de 2015, e seu respectivo anexo;
II – O Art. 3º da Portaria nº 025, de 29 de maio de 2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
George Dantas Paiva
DIRETOR PRESIDENTE