Publicado no DOE - DF em 18 mar 2026
Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar Nº 934/2017, para o ano de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2026 estará aberto a partir da 00h do dia 23 de março de 2026 e se encerrará às 23h59 do dia 31 de agosto de 2026, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC nº 08, de 06 de de janeiro de 2026, bem como as regras estabelecidas na Portaria SECEC nº 110, de 16 de maio de 2024, relativas à inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRANTES