Decreto Nº 49192 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 18 mar 2026


Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024,

DECRETA :

Art. 1º – A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar
acrescida do item 199, com a seguinte redação: “

199 Entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). 31/12/2026 Convênio ICMS 56/24
199.1 A isenção prevista neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Anvisa.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO