Parecer Nº 23198 DE 02/06/2023


 Publicado no DOE - RS em 25 mar 2024


ICMS – Inscrição estadual para empresa que realiza atividades  de provedor de conteúdo e outros serviços de informação na  internet.


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Processo nº : XXX

Requerente : XXX

Origem : XXX

Assunto : ICMS – Inscrição estadual para empresa que realiza atividades de provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Porto Alegre, 2 de junho de 2023.

A epigrafada, que tem por objeto a produção de conteúdos digitais, informa ter realizado alteração contratual em sua empresa, incluindo o CNAE 6319-4/00 (portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet).

Refere que apenas presta serviço como gestora de páginas de internet, não havendo comércio de nenhum produto ou algo similar. Porém, ao pesquisar a alteração contratual na Junta Comercial, seu CNPJ consta como “em estudo” por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do RS, que estaria solicitando a inscrição da requerente no CGC/TE.

Indaga se, mesmo não exercendo atividade comercial, é obrigada a realizar a inscrição estadual.

É o relatório.

Em resposta, caso a consulente realize unicamente as atividades previstas no CNAE 6319-4/00 (portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet), não exercendo a atividade de provedor de acesso à internet (que está no campo de incidência do ICMS, nos termos do inciso II do artigo 3º do Livro I do RICMS), entendemos que não há necessidade de inscrever seu estabelecimento no CGC/TE.

É o parecer.