Publicado no DOE - RS em 25 mar 2024
ICMS – Inscrição estadual para empresa que realiza atividades de provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Processo nº : XXX
Requerente : XXX
Origem : XXX
Assunto : ICMS – Inscrição estadual para empresa que realiza atividades de provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Porto Alegre, 2 de junho de 2023.
A epigrafada, que tem por objeto a produção de conteúdos digitais, informa ter realizado alteração contratual em sua empresa, incluindo o CNAE 6319-4/00 (portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet).
Refere que apenas presta serviço como gestora de páginas de internet, não havendo comércio de nenhum produto ou algo similar. Porém, ao pesquisar a alteração contratual na Junta Comercial, seu CNPJ consta como “em estudo” por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do RS, que estaria solicitando a inscrição da requerente no CGC/TE.
Indaga se, mesmo não exercendo atividade comercial, é obrigada a realizar a inscrição estadual.
É o relatório.
Em resposta, caso a consulente realize unicamente as atividades previstas no CNAE 6319-4/00 (portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet), não exercendo a atividade de provedor de acesso à internet (que está no campo de incidência do ICMS, nos termos do inciso II do artigo 3º do Livro I do RICMS), entendemos que não há necessidade de inscrever seu estabelecimento no CGC/TE.
É o parecer.