Portaria CPRH Nº 50 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - PE em 17 mar 2026


Suspende, pelo prazo de 90 dias no âmbito desta Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), o processamento de solicitações de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas em Tamandaré-Pernambuco.


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O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Estadual nº 56.903/2024, RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de 90(noventa) dias no âmbito desta Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, o processamento de solicitações de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas em Tamandaré-Pernambuco.

Art.2º A suspensão de que trata a presente Portaria não se aplica aos seguintes empreendimentos e atividades: I- Licenciamento relativo à prestação de serviços essenciais à população;

II- Pedidos de renovação e prorrogações de licenças já expedidas anteriormente;

III- Requerimentos de Licença de Instalação e Autorizações Ambientais, protocolados nesta Autarquia até a data da publicação desta Portaria, desde que detenha a Licença Prévia do empreendimento e a manifestação favorável da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental de Guadalupe;

IV- Requerimentos de Licença de Operação, desde que detenha a Licença de Instalação do empreendimento e a manifestação favorável da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental de Guadalupe.

Art.3º A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental poderá, por despacho fundamentado, autorizar o processamento de pedidos de novas licenças e/ou autorização quando houver risco de dano ou degradação ambiental ou urgência ditada pela Utilidade Pública ou Interesse Social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de março de 2026.

JOSÉ DE ANCHIETA DOS SANTOS -

Diretor-Presidente