Publicado no DOE - PE em 17 mar 2026
Fixa o prazo para o recadastramento 2026 e apresentação dos livros obrigatórios na JUCEPE relativos ao exercício 2025.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934, de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, combinados com o Decreto n° 21.981, de 19/10/1932 e IN/DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, faz saber que o prazo para o recadastramento 2026 e apresentação dos livros obrigatórios na JUCEPE do exercício 2025 vai até o dia 14/04/2026.
Recife, 16 de março de 2026.
Paulo André Rabêlo, Presidente.