Publicado no DOE - MG em 17 mar 2026
Dispõe sobre a dispensa do pagamento de preço público relativo a atos empresariais, em razão do estado de calamidade pública decretado pelos municípios de Ubá, Matias Barbosa e Juiz de Fora, e reconhecido pelo Governo de Minas Gerais e dá outras providências.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas nos arts. 4º, IV e X, e 29, XIV, a, do Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais., bem como no art. 8º , IV, da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994,
Considerando:
A competência da Jucemg para elaborar e fixar a tabela de preços de seus serviços, nos termos do art. 8º , II, da Lei Federal nº 8.934/1994 , art. 7º, II, do Decreto Federal nº 1.800/1996 e em especial, art. 2º , inciso II, do Decreto 47.689 , de 26.07.2019;
Os efeitos socioeconômicos decorrentes das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata mineira em fevereiro de 2026, ocasionando danos materiais, prejuízos às atividades empresariais e necessidade de adoção de medidas administrativas excepcionais;
O reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto com Numeração Especial nº 166, de 24.02.2026, que reconhece o Decreto Municipal nº 17.693/2026, do Município de Juiz de Fora; Decreto com Numeração Especial nº 167, de 24.02.2026, que reconhece o Decreto Municipal nº 7.674/2026, do Município de Ubá; e
Decreto com Numeração Especial nº 175, de 26.02.2026, que reconhece o Decreto Municipal nº 5.960/2026, do Município de Matias Barbosa;
A necessidade de facilitar a continuidade das atividades empresariais locais e mitigar impactos econômicos, mediante a dispensa temporária de pagamento de preços públicos pelos serviços prestados por esta Junta Comercial;
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução de Plenário, deliberada durante a 5414ª Sessão Extraordinária do Plenário, em 05 de março de 2026, dispõe sobre a dispensa do pagamento de preço público relativo a atos empresariais, em razão do estado de calamidade pública decretado pelos municípios de Ubá, Matias Barbosa e Juiz de Fora, e reconhecido pelo Governo de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 2º Ficam dispensados, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta resolução, prorrogáveis por igual período, do pagamento do preço público relativo a todos os atos decorrentes de empresas sediadas nos municípios referidos no art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Geral em conjunto com a Diretoria de Registro Empresarial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2026.
Patricia Vinte Di Iório
Presidente.