Publicado no DOE - PE em 17 mar 2026
Esclarece a vigência da retificação do item 16 do Ato COTEPE/PMPF Nº 5/2026, que ajustou o valor do PMPF do Álcool Etílico Hidratado Combustível neste Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de esclarecer a vigência da retificação do item 16 do Ato Cotepe/PMPF nº 5/2026, publicado no Diário Oficial da União de 25.2.2026, e retificado no Diário Oficial da União de 5.3.2026,
RESOLVE:
Art. 1º O início da vigência do valor retificado no dia 5.3.2026, constante no item 16 Ato Cotepe/PMPF nº 5/2026, é o dia da publicação da referida retificação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda