Publicado no DOE - AC em 17 mar 2026
Dispõe sobre a renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2026 de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos.
A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, nomeada através do Decreto nº 49-P, de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.444 de 03 de janeiro de 2023, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ Nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprovou a base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2026, visando a adequação do calendário anual de licenciamento do DETRAN/AC
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria DETRAN Nº 1196, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2026 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
| VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
| 1 e 2 | 29/05 |
| 3 e 4 | 30/06 |
| 5 e 6 | 31/07 |
| 7 e 8 | 31/07 |
| 9 | 30/09 |
| 0 | 30/10 |
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 16 de março de 2026.
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC