Publicado no DOE - SP em 17 mar 2026
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado a engendrar campanha permanente de apoio, orientação, treinamento, divulgação e aplicação de soluções administrativas e tributárias, visando às empresas fornecedoras de alimentos “in natura”, de alimentos processados ou de refeições prontas que doarem a entidades beneficentes ou diretamente aos favorecidos finais os excedentes não-comercializados ainda próprios para o consumo.
§ 1º - Consideram-se próprios para consumo os alimentos e as refeições prontas que mantenham suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária de modo a não prejudicar a saúde dos indivíduos favorecidos pela doação.
§ 2º - A doação poderá ser feita diretamente ou com a intermediação de entidades beneficentes certificadas na forma da lei.
§ 3º - A doação será realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa.
Artigo 2º - Os favorecidos finais pela doação de que trata esta lei poderão ser indivíduos, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social e de risco alimentar e nutricional.
Parágrafo único - A doação a que se refere esta lei, em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se for necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Andrezza Rosalém
Secretária de Desenvolvimento Social
Rogério Campos
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil