Solução de Consulta COSIT Nº 43 DE 16/03/2026


 Publicado no DOU em 17 mar 2026


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Produção de pintos de um dia. Atividade rural. Ausência de industrialização. Agroindústria. Não caracterização.


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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

O desenvolvimento da atividade de produção de pintos de um dia, realizada por produtor rural pessoa jurídica, por si só não o enquadra como agroindústria, ante a ausência de industrialização.

As contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de pintos de um dia por produtores rurais pessoas jurídicas (não agroindustriais) podem substituir as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ressalvado o disposto no art. 153, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: art. 146, I, "b" , 1 e § 1º, I; e art. 153, I, e §2º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral