Portaria SUPTRIB Nº 46 DE 16/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 17 mar 2026


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2026.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/012194/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
05/2026 SEI-040006/030064/2025 Inscrição Estadual em depósito de material de uso e consumo. Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. 20/02/2026
03/2026 SEI-430001/006531/2025 Alíquota do ICMS incidente sobre importação de armas, Munições, suas partes e acessórios Lei nº 2.657/1996, artigo 14, inciso VII, alínea “a”; Lei nº 4.135/2003, artigo 1º, Parágrafo único; e Decreto-lei federal nº 4.657/1942, artigo 2º, § 1º. 24/02/2026