Publicado no DOE - RJ em 17 mar 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/012194/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 05/2026 | SEI-040006/030064/2025 | Inscrição Estadual em depósito de material de uso e consumo. | Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. | 20/02/2026 |
| 03/2026 | SEI-430001/006531/2025 | Alíquota do ICMS incidente sobre importação de armas, Munições, suas partes e acessórios | Lei nº 2.657/1996, artigo 14, inciso VII, alínea “a”; Lei nº 4.135/2003, artigo 1º, Parágrafo único; e Decreto-lei federal nº 4.657/1942, artigo 2º, § 1º. | 24/02/2026 |