Solução de Consulta COSIT Nº 98090 DE 12/03/2026


 Publicado no DOU em 17 mar 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.89


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.89

Mercadoria: Mistura à base de (1E)-1,3,3,3-tetrafluoro-1-propeno, uma hidrofluorolefina (HFO-1234ze) (CAS 29118-24-9 e EC nº 471-480-0), em teor superior a 85%, contendo ainda etanol, livre de hidrofluorocarbonetos (HFC); utilizada como sucedâneo de fumaça para fins de teste funcional de detector de fumaça óptico, acondicionada em frasco de alumínio com dispositivo aerossol, contendo 250 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Centro