Publicado no DOU em 10 nov 2023
Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento interno da Autarquia aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem, e dá outras providências e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017 ou outra que sobrevir;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018 ou a que sobrevir, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades ou outra que sobrevir;
CONSIDERANDO que a Enfermagem de Reabilitação é o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de promover a segurança assistencial em todos os níveis de saúde nos seus múltiplos aspectos para possam refletir de forma coesa na promoção da saúde e satisfação do paciente /cliente;
CONSIDERANDO o estudo exploratório, descritivo de abordagem quantitava, desenvolvido pelo Grupo de Trabalho, concebido através da Portaria Cofen nº 198 de 03 de março de 2020, cujo objetivo foi o de realizar o diagnóstico nacional do cuidado e assistência de Enfermagem prestados às pessoas com deficiência e/ou necessitando de reabilitação;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0897/2020 e a deliberação do Plenário em sua 558ª Reunião Ordinária, em 05 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação, conforme o anexo desta Resolução.
Parágrafo Único. No âmbito da equipe de Enfermagem de Reabilitação, ficam resguardadas as atividades privavas do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Art. 2º Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos pelos Serviços de Enfermagem de Reabilitação, preferencialmente, deverão ser especialistas na área.
Art. 3º Nos casos em que o Enfermeiro instituir Empresa Prestadora de Serviço de Reabilitação e afins, deverá registrá-la no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Art. 4º Nos pareceres de Reabilitação, o Enfermeiro de Reabilitação deverá fazer constar seu número de registro no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição onde presta serviço.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário no âmbito do Sistema Conselho Federal e Regionais de Enfermagem.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
COREN PB Nº 42.725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN RO Nº 92.597
Primeira-Secretária
(Redação do anexo dada pela Resolução COFEN Nº 803 DE 12/03/2026):
ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 728/2023
ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO
I. Conceitos:
a) Equipe de Enfermagem de Reabilitação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que atuam na Reabilitação, conforme legislação vigente.
b) Enfermeiro de Reabilitação: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem de Reabilitação, conforme legislação vigente.
II. Privativo do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem de Reabilitação:
a) Organizar, dirigir, planejar, avaliar, prescrever, prestar cuidados complexos, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de Reabilitação, além de emitir pareceres sobre os Serviços de Enfermagem de Reabilitação;
b) Supervisionar Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade que envolva atividades de Reabilitação.
III. Preferencialmente pelo Enfermeiro de Reabilitação:
a) Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação;
b) Coordenar o Processo de Enfermagem voltado à reabilitação;
c) Realizar consulta de Enfermagem de reabilitação;
d) Coordenar os cuidados de reabilitação vesicointestinal e de integridade da pele;
e) Indicar e aplicar escalas/instrumentos de avaliação necessários ao acompanhamento do processo de reabilitação;
f) Avaliar e encaminhar para outras especialidades da Enfermagem e profissionais, necessários ao processo de reabilitação;
g) Encaminhar para o sistema de referência e contrarreferência nas Rede de Atenção à Saúde (RAS).
IV. Organização das competências da Equipe de Enfermagem de Reabilitação:
A equipe de Enfermagem de Reabilitação cuida de pessoas que necessitam de reabilitação e de sua rede de apoio, nas cinco áreas de atuação elencadas:
a) Assistência Direta em Reabilitação compreende o conjunto de intervenções realizadas diretamente pela equipe de Enfermagem junto à pessoa em processo de reabilitação e à sua rede de apoio, com o objetivo de promover a recuperação funcional, a autonomia, o conforto e a qualidade de vida, ao longo do processo de viver, adoecer e morrer. Nesse âmbito, compete à equipe de Enfermagem de Reabilitação:
Prestar assistência direta por meio de cuidados sistematizados, contínuos e centrados na pessoa e em sua rede de apoio, considerando as dimensões físicas, funcionais, emocionais e sociais do processo de reabilitação;
E, de forma privativa ao Enfermeiro, compete:
Realizar a avaliação integral da pessoa em reabilitação, identificando necessidades, riscos e potencialidades;
Prescrever cuidados de Enfermagem voltados à reabilitação funcional e/ou estética, fundamentados em evidências científicas e no plano terapêutico singular;
Supervisionar, orientar e avaliar as ações desenvolvidas por técnicos e auxiliares de Enfermagem no contexto da reabilitação;
Planejar, executar e monitorar cuidados que envolvam o uso de tecnologias complexas e dispositivos especializados, assegurando segurança do paciente, efetividade terapêutica e qualidade assistencial.
b) Gestão compreende as ações de planejamento, coordenação, organização e avaliação do cuidado de Enfermagem em reabilitação, com o uso estratégico de tecnologias, recursos ambientais, materiais e humanos que assegurem cuidado integral, contínuo e centrado na pessoa. Trata-se de competência privativa do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem. No exercício dessa competência, compete ao Enfermeiro:
Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação, preferencialmente por Enfermeiro com formação ou experiência na área;
Articular o cuidado com as redes de apoio formais e informais e com os diferentes contextos sociais, familiares e comunitários em que a pessoa em reabilitação está inserida;
Atuar de forma integrada e intersetorial com a equipe multiprofissional de reabilitação, promovendo continuidade, integralidade e resolutividade do cuidado;
Assegurar a observância das normas de arquitetura universal e de acessibilidade nos ambientes de cuidado e de circulação da pessoa em reabilitação;
Mapear, articular e ativar os equipamentos sociais e as redes de apoio disponíveis no território;
Operacionalizar o sistema de referência e contrarreferência de forma efetiva, ativa e funcional, compatível com as necessidades individuais de cada pessoa em processo de reabilitação;
Planejar e realizar ações de capacitação em reabilitação para os diversos atores sociais envolvidos no sistema de referência e contrarreferência, nos equipamentos sociais e nas redes de apoio, independentemente do ponto de atenção em que estejam inseridos;
Fomentar, promover e participar da implementação de atividades de educação permanente junto à equipe de Enfermagem de reabilitação, fortalecendo competências, inovação e qualidade assistencial.
c) Educação em Saúde compreende o conjunto de ações educativas planejadas e desenvolvidas junto à pessoa em processo de reabilitação e à sua rede de apoio, com o objetivo de favorecer a adesão ao cuidado, a autonomia do paciente e o êxito do processo reabilitador. Nesse contexto, compete à enfermagem:
Planejar e implementar estratégias educativas voltadas à reabilitação, considerando suas especificidades;
Desenvolver ações educativas relacionadas às condições e agravos que originaram a necessidade de reabilitação, promovendo compreensão do processo saúde-doença;
Elaborar estratégias educativas direcionadas ao manejo de comorbidades associadas, reduzindo riscos e prevenindo intercorrências;
Realizar ações educativas com foco na promoção da saúde, na prevenção de complicações e no fortalecimento do autocuidado ao longo do processo de reabilitação.
d) Ensino e Pesquisa são as atividades voltadas à formação acadêmica e profissional e investigação para promover cuidados qualificados e segurança do paciente na reabilitação.
Elaborar, implementar e atualizar protocolos de cuidado em reabilitação, fundamentados em diretrizes e evidências científicas de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente;
Participar, fomentar e desenvolver pesquisas científicas na área de reabilitação e da Enfermagem de Reabilitação, contribuindo para a inovação, a prática baseada em evidências e a melhoria contínua da assistência;
Propor a criação e a consolidação de componentes curriculares teórico-práticos em Enfermagem de Reabilitação nos cursos de nível técnico, graduação e pós-graduação em Enfermagem;
Propor, em articulação com o Ministério da Educação, a oferta de cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento em Enfermagem de Reabilitação, em âmbito nacional, visando à qualificação da força de trabalho e à ampliação da resolutividade do sistema de saúde.
e) Desenvolvimento de Materiais e Tecnologias Inovadoras refere-se à atuação qualificada da enfermagem na incorporação, avaliação e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à reabilitação, com foco na funcionalidade, segurança do paciente e melhoria da qualidade de vida. Nesse âmbito, compete à equipe de enfermagem:
Avaliar clinicamente o paciente, indicar e prescrever órteses, próteses e materiais especiais para reabilitação, de acordo com as necessidades funcionais, estéticas e terapêuticas identificadas;
Participar ativamente do planejamento, desenvolvimento, confecção, ajuste e avaliação de órteses, próteses e materiais especiais, integrando equipes multiprofissionais e contribuindo com expertise clínica e assistencial;
Monitorar sistematicamente os efeitos desses dispositivos no paciente, realizando ajustes, adaptações ou orientações necessárias para garantir efetividade terapêutica, conforto, segurança e adesão ao tratamento.