Decreto Nº 114283 DE 12/03/2026


 Publicado no DOM - Belém em 13 mar 2026


Dispõe sobre a circulação intermunicipal de pescados no Município de Belém, no período de 19 de março de 2026, às 16:00, a 03 de abril de 2026, às 06:00.


Comercio Exterior

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Belém, o regime jurídico das concessões de serviço público estabelecido pela Lei Federal n° 8.987/1995, e demais normas aplicáveis, e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização pelo Poder Público Municipal, quanto à circulação intermunicipal de pescado que sai do Município de Belém, durante o período da Semana Santa;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal em garantir o acesso ao pescado no período da Semana Santa com preços acessíveis a toda a população de Belém;

CONSIDERANDO os dados da pesquisa de levantamento de preços realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDCON e DIEESE/PA, que evidenciam o aumento do preço do pescado durante o período da Semana Santa, havendo o risco de inviabilização do consumo pela população de baixa renda na cidade de Belém ;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de adoção de medidas administrativas conjuntas entre Prefeitura Municipal de Belém e Governo do Estado do Pará quanto a fiscalização e abastecimento do pescado em geral, com vistas a garantir a oferta do pescado durante o período da Semana Santa;

CONSIDERANDO a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei nº 10.143/2025, e as competências de suas entidades e órgãos;

D E C R E T A :

Art. 1º A circulação intermunicipal de pescado provenientes do município de Belém, no período de 19 de março de 2026, às 16h00, a 03 de abril de 2026, às 06h00, será apenas permitida para pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDCON, a qual compete emitir a Guia de Transporte do Pescado – GTP em favor dos interessados.

Parágrafo único. O cadastramento de interessados em realizar o transporte intermunicipal do pescado que chegará aos entrepostos e portos de Belém, em especial na doca do Mercado do Ver-o-Peso, deverá ser requerido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDCON acompanhado dos seguintes documentos:

I- Requerimento oficial enviado pelas Prefeituras Municipais em favor do interessado, identificando o destino do transporte, a quantidade de pescado a ser transportado, o nome do responsável pelo transporte e a placa do veículo transportador;

II- Cópia do documento de identificação do responsável pelo transporte.

Art. 2º O embarque e desembarque de pescado no Município de Belém, no período de vigência deste decreto, somente poderá ocorrer no horário de 00h00 às 06h00.

Art. 3º Para o cumprimento do presente Decreto, autorizo a colaboração da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém - SEGBEL, Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana – SEZEL e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEINFRA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026.

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém