Publicado no DOE - AM em 13 mar 2026
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 3/2026, que posterga o vencimento de débitos de IPVA cujo fato gerador seja a aquisição de veículos novos durante o período de inoperância sistêmica do DETRAN/AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 041/2026-SG/DETRAN/AM, que solicitou a prorrogação de prazo de vencimento do IPVA de veículos novos (primeiro emplacamento), uma vez que a Autarquia de Trânsito está em fase de conclusão da transição de seu sistema de Trânsito, atualmente mantido pela PRODAM, para o sistema GETRAN, de forma que será interrompida a comunicação com os sistemas da SEFAZ/AM no período de 01/02/2026 a 18/03/2026;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização do pré-cadastro de veículos automotores terrestres pela SEFAZ/AM sem a comunicação com o sistema do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe que, no caso de veículo novo ou importado, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias contados da data da aquisição;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução nº 0034/2025- GSEFAZ determina que o pagamento do IPVA, em se tratando de veículo novo, deverá ser efetuado até o décimo dia contado da data de sua aquisição, que será a data de emissão da nota fiscal, no caso de operação interna, a data do desembaraço na SEFAZ, no caso de operação interestadual, ou a data do desembaraço aduaneiro, tratando-se de veículo importado do exterior;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 0003/2026-GSEFAZ, que posterga o vencimento de débitos de IPVA cujo fato gerador seja a aquisição de veículos novos durante o período de inoperância sistêmica do DETRAN/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam postergados para 31 de março de 2026 os vencimentos de débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos novos (não emplacados), cuja data-base para cobrança do IPVA ocorra entre 1º de fevereiro e 18 de março de 2026.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de março de 2026.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda