Portaria IPAAM Nº 34 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - AM em 10 mar 2026


Altera o valor unitário estipulado pelo art. 3º do Decreto Nº 32986/2012, que passa a ser de R$ 2,03.


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O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº102, de 18 de maio de 2007.

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo.

CONSIDERANDO a variação de 4,303070% no Índice Nacional de Preços Consumidor - INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - O valor unitário estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$ 2,03 (dois reais e três centavos).

Art. 2º - Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 10 de março de 2026.

ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS

(...)

Art.18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações e alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 202,73 por solicitação.

Art.19 A taxa de expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$20,29, exceto para:

ANEXO II

PORTE Valor das Licenças (VL)
PPD Valor LP LI LO
Micro P R$ 101,36 Isento Isento VL=PPD+ 1,0xAU
M R$ 162,18
G R$ 222,99
Pequeno P R$ 405,44 Isento Isento VL=PPD+ 2,00xAU
M R$ 466,26
G R$ 527,09
Médio P R$ 608,18 Isento VL=PPD+ 0,30xAU VL=PPD+ 3,00xAU
M R$ 689,26
G R$ 770,35
Grande P R$ 1.621,78 VL=PP-D+0,25xAU VL=PPD+ 0,40xAU VL=PPD+ 4,00xAU
M R$ 1.743,43
G R$ 1.865,04
Excep-cional P R$ 3.040,85 VL=PP-D+0,35xAU VL=PPD+ 0,50xAU VL=PPD+ 5,00xAU
M R$ 3.243,59
G R$ 3.446,30

TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA

LEGENDA:

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

VL= Valor da Licença

PPD= Potencial Poluidor Degradador

AU= Área útil

ANEXO III - TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA

3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.

PORTE Taxa de unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio
Área Inundada Unidade(ha) LP LI LO
Médio 5,0 < AI ≤ 50,0 R$202,72 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI
Grande AI > 50,0 R$202,72 TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI

3602 - Viveiro de barragem.

PORTE Taxa de unidade Potencial Poluidor/ degradador: Grande
Área Inundada Unidade (ha) LAU
Médio 5,0 < AI ≤ 50,0 R$202,72 TU * AI
Grande AI > 50,0 R$202,72 TU * AI

3603 - Sistema com fluxo contínuo

PORTE Taxa de unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande
Vol. De água Unidade (m³) LP LI LO
Médio 500 5000 R$ 2,01/m³ TU * AI * 35% TU * AI * 70% TU * AI

3604 - Tanque rede / gaiola

PORTE Taxa de unidade Potencial Poluidor/ degradador: Médio
Vol. de água Unidade (m³) LP LO
Micro VA ≤ 300 Isento Isento Isento

Pequeno 300 100,1 há R$ 405,44 R$ 3.040,85

* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh

LEGENDA:

LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal

Tf = Taxa Fixa

VA = Valor da licença

Nh = Número de hectares a ser desmatado

ANEXO VIII - TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

PORTE LP LI LO
Pequeno R$ 405,44 R$ 608,18 R$ 1.013,61
Médio R$ 608,18 R$ 810,90 R$ 1.216,34
Grande R$ 810,90 R$ 1.013,61 R$ 1.621,78
Excepcional R$ 1.013,61 R$ 1.216,34 R$ 2.027,87

LEGENDA:

LP = Licença Prévia

LI = Licença de Instalação

LO = Licença de Operação

AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas)

3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 101,40

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente