Publicado no DOM - Goiânia em 13 mar 2026
Altera o Decreto Nº 2096/2015, para atualização da tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TAXI, no âmbito do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII; e o art. 11, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.445, de 16 de dezembro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 25.13.000007652-4, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................
I - R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos) por bandeirada;
II - R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;
III - R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;
IV - R$ 28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) por hora parada; e
V - R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão."(NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.594, de 3 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia