Decreto Nº 37 DE 13/03/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 13 mar 2026


Altera o Decreto Nº 2096/2015, para atualização da tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TAXI, no âmbito do Município de Goiânia.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII; e o art. 11, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.445, de 16 de dezembro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 25.13.000007652-4, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................

I - R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos) por bandeirada;

II - R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;

III - R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;

IV - R$ 28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos) por hora parada; e

V - R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos) por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão."(NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.594, de 3 de julho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia