Instrução Normativa RE Nº 22 DE 12/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 16 mar 2026


Modifica o Apêndice XXXVI da IN DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
... ... ... ...
V ... ... 01/03/2026 a 31/03/2026
VI 1404114.14090.21634.18068-47582.26228.23824.23378 15.2683.8194 a partir de 01/04/26

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.