Publicado no DOE - RS em 16 mar 2026
Modifica o Apêndice XXXVI da IN DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | ... |
| V | ... | ... | 01/03/2026 a 31/03/2026 |
| VI | 1404114.14090.21634.18068-47582.26228.23824.23378 | 15.2683.8194 | a partir de 01/04/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.