Decreto Nº 58667 DE 13/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 16 mar 2026


Modifica o RICMS/RS - Decreto 37699/97, referente ao estorno de crédito nas operações amparadas pelo Diferimento do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6723 - No Livro II, art. 35, III, "a", nota 02, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. ...

...

III - ...

a) ...

...

NOTA 02 - ...

...

b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XCIX.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.