Publicado no DOE - RS em 16 mar 2026
Modifica o RICMS/RS - Decreto 37699/97, referente ao estorno de crédito nas operações amparadas pelo Diferimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6723 - No Livro II, art. 35, III, "a", nota 02, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
...
a) ...
...
NOTA 02 - ...
...
b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XCIX.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.