Publicado no DOE - GO em 12 mar 2026
Altera o Decreto Nº 10089/2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos §§ 1º e 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202600004017244,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................
Parágrafo único. ..................................
............................................................................
II - somente será permitida ao contribuinte que acumular crédito decorrente do disposto no caput deste artigo durante o período mínimo de três meses consecutivos." (NR)
"Art. 2º ..................................................
..............................................................................
§ 1º .........................................................
I - período de três meses consecutivos de acúmulo de crédito de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Decreto; e
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado