Decreto Nº 48356 DE 12/03/2026


 Publicado no DOE - DF em 13 mar 2026


Altera o Decreto Nº 43413/2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada (CDD) e dá outras providências.


Fale Conosco

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.413, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por:

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA