Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 mar 2026
Dispõe sobre a gratuidade no Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade (TEC), no Serviço de Transporte Público Local (STPL) e no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar “Cabritinho” (STPC).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.740, de 12 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 3.360, de 7 de janeiro de 2002, a qual “Institui o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, integrado ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR nº 2044, de 15 de outubro de 2010, que “Estabelece critérios para padrões técnicos temporários de Identidade Visual Externa dos Veículos do Sistema de Transporte Público Local - STPL, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, que “Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” - STPC”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de número de gratuidades nos serviços de transporte complementar da cidade do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida 1 (uma) gratuidade por veículo na operação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” - STPC.
Art. 2º Ficam estabelecidas 2 (duas) gratuidades por veículo na operação do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC e do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.