Portaria SUFIS Nº 439 DE 12/03/2026


 Publicado no DOE - MG em 13 mar 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário.


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 377, com a seguinte redação:

377 CZM Indústria de Equipamentos Ltda. 07.818.165/0001-14

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização