Publicado no DOE - MG em 13 mar 2026
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art 36 e no art 41 do Decreto nº 43 932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2026, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2026, até o dia 30 de abril de 2026.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual.
– DAE
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda