Portaria SRE Nº 7 DE 12/03/2026


 Publicado no DOE - SP em 13 mar 2026


Altera a Portaria CAT Nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020:

“2 - em​​ 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.” (NR).

Artigo 2º - Tratando-se de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, relativamente às mercadorias excluídas do regime da substituição tributária conforme a Portaria SRE 64/25, de 1º de outubro de 2025:

I - se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a esta portaria;

II - a partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º janeiro de 2026.