Portaria Nº 554 DE 02/03/2026


 Publicado no DOU em 9 mar 2026


Ret. - Altera a Portaria Normativa MF Nº 1583/2023, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União.


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Na PORTARIA MF Nº 554, DE 2 DE MARÇO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2026, Edição 41, Seção 1, no art. 1º, na parte que inclui o § 3º ao art. 15 da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023,

Onde se lê:

"Art. 15. ............................................................................................................

§ 3º Caso o Estado, Distrito Federal ou Município tenha incorrido em uma única honra de garantia por parte da União nos últimos doze meses e a União já tenha sido ressarcida da referida honra, o prazo de que trata o inciso I do caput fica reduzido a dois meses."

Leia-se:

"Art. 15. .............................................................................................................

§ 3º Caso o Estado, Distrito Federal ou Município tenha incorrido em honra de garantia por parte da União em razão do não pagamento de uma ou mais parcelas ou obrigações financeiras de operações de crédito com vencimento em uma mesma data nos últimos doze meses e a União já tenha sido ressarcida da respectiva honra, o prazo de que trata o inciso I do caput fica reduzido a dois meses."