Publicado no DOE - GO em 10 mar 2026
Homologa o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de março de 2026.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -