Decreto Nº 39559 DE 11/03/2026


 Publicado no DOM - Recife em 12 mar 2026


Altera o Decreto Nº 37137/2023, para atualizar os requisitos para os veículos aptos à prestação do Serviço Municipal de Táxi (SMTX/RECIFE).


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Acrescentem-se o inciso III e o parágrafo único ao art. 2º do Decreto Municipal nº 37.137, de 27 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 2º ….......................................................................

III – quanto ao tipo de combustível ou de propulsão: gasolina, etanol, Gás Natural Veicular – GNV, híbrido, elétrico ou outros que venham a ser incorporados conforme a evolução do mercado.

Parágrafo único. Para os veículos de combustível híbrido e de propulsão elétrica, não se aplica o disposto no inciso II deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial. Recife, 11 de março de 2026.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO

Secretário de Articulação Política e Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Secretário de Ordem Pública e Segurança