Portaria IAGRO Nº 3769 DE 11/03/2026


 Publicado no DOE - MS em 12 mar 2026


Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência de vacinação contra a Influenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA / GTA manual) de equídeos destinados a aglomerações no Estado de Mato Grosso do Sul, em face do desabastecimento nacional do imunógeno.


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O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do inciso VIII do art. 13 do Decreto Estadual nº 11.716, de 3 de novembro de 2004;

Considerando: A necessidade de garantir a continuidade das atividades agropecuárias e o bem-estar dos equídeos no Estado de Mato Grosso do Sul, em harmonia com as diretrizes sanitárias;

A Portaria IAGRO/MS nº 3648, de 26 de maio de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Influenza Equina para o trânsito de equídeos destinados a aglomerações com finalidade comercial e sem finalidade comercial, buscando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense;

O Ofício Nº 134/2026/DSA/SDA/MAPA, de 03 de março de 2026, emitido pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, que comunica oficialmente a consolidação de um cenário de desabastecimento crítico de vacinas contra a Influenza Equina no mercado brasileiro;

Resolve:

Art. 1º Suspender temporariamente a exigência de vacinação contra a Influenza Equina para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA / GTA manual) de equídeos (asininos, muares e equinos) destinados a aglomerações dentro ou fora do Estado de Mato Grosso do Sul, prevista no Art. 1º da Portaria IAGRO/MS nº 3648, de 26 de maio de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput aplica-se às seguintes finalidades de trânsito:

I - Aglomeração com finalidade comercial (Leilão);

II - Aglomeração sem finalidade comercial (Exposição e Esporte).

Art. 2º A suspensão estabelecida por esta Portaria possui caráter estritamente transitório e será revogada tão logo o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, ou este Órgão, confirme o restabelecimento e a normalização dos estoques nacionais da vacina contra a Influenza Equina.

Parágrafo único. Uma vez restabelecido o fornecimento nacional do imunógeno, a obrigatoriedade da vacinação será reestabelecida automaticamente para as finalidades de trânsito mencionadas no Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente