Publicado no DOE - RS em 12 mar 2026
Suspende temporariamente a abertura de novos credenciamentos de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIVs) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as competências atribuídas aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para supervisionar e disciplinar os serviços relacionados ao registro e ao licenciamento de veículos;
considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 969/2022, que estabelece as regras para o credenciamento de empresas para a estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV;
considerando que o credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se regulamentado pela Portaria DETRAN/RS nº 544/2023;
considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que instituiu novo regime jurídico para as contratações públicas e reforçou a necessidade de planejamento administrativo, estudos técnicos preliminares e adequada fundamentação das decisões que envolvam modelos de prestação de serviços de interesse público;
considerando a necessidade de avaliar a adequação do modelo regulatório atualmente adotado para o credenciamento de estampadoras de placas às diretrizes estabelecidas pela nova legislação, bem como às melhores práticas de governança administrativa;
considerando a conveniência de promover estudos técnicos voltados à análise da sustentabilidade econômica do sistema, da distribuição territorial das estampadoras e da eficiência da prestação do serviço de estampagem de placas no Estado;
considerando que o sistema atualmente vigente no Estado do Rio Grande do Sul conta com ampla rede de atendimento, com mais de 370 Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciadas, garantindo capilaridade e disponibilidade do serviço à população;
considerando o disposto no expediente PROA n. 26/1244-0002952-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter temporário, a abertura de novos processos de credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A suspensão prevista nesta Portaria não afeta a validade dos credenciamentos já concedidos, tampouco interfere no regular funcionamento das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular atualmente credenciadas junto ao DETRAN/RS.
Art. 3º A suspensão estabelecida nesta Portaria tem por finalidade viabilizar a realização de análises e estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento do modelo regulatório atualmente adotado para o credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, inclusive no que se refere à adequação da Portaria DETRAN/RS nº 544/2023 às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como à avaliação da distribuição territorial das estampadoras, da sustentabilidade econômica do sistema e da eficiência da prestação do serviço à população.
Art. 4º A suspensão prevista nesta Portaria vigorará até a conclusão das análises e estudos técnicos referidos no artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos sobre pedidos de credenciamento protocolados anteriormente à sua vigência, os quais deverão prosseguir em sua regular tramitação até decisão final.
Isabel Cristina dos Reis Friski