Portaria SUBEREC Nº 444 DE 02/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2026


Altera a Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo
nº SEI-040006/008098/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

Item Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Pet/Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.92 Therezópolis Session IPA 355 7,19
1.4.93 Therezópolis JADE IPA 355 7,19

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita