Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2026
Altera a Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo
nº SEI-040006/008098/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
| Item | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.92 | Therezópolis Session IPA | 355 | 7,19 | |||
| 1.4.93 | Therezópolis JADE IPA | 355 | 7,19 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita