Publicado no DOE - MA em 9 mar 2026
Altera a Lei Nº 12339/2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários,de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art.1º da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.”( NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil