Medida Provisória Nº 541 DE 09/03/2026


 Publicado no DOE - MA em 9 mar 2026


Altera a Lei Nº 12339/2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários,de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art.1º da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 2º A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.”( NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil