Lei Nº 13238 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - MT em 10 mar 2026


Altera a Lei Nº 10893/2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica permitido que, com os bilhetes acumulados no Programa Nota MT, seja contemplado o esporte e cultura, onde os consumidores poderão trocar por ingressos para eventos desportivo e cultural patrocinados por entidades mato-grossenses, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da

Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado