Publicado no DOE - TO em 10 mar 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária da obrigatoriedade da vacinação contra Influenza Equina para participação de equídeos em eventos agropecuários no âmbito do Estado do Tocantins.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso X, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 6.384, de 4º de janeiro de 2022 c/c art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.082, de 1º de julho 1999, c/c o art. 1º, §2º e art. 2º, §1º, do Decreto nº 860, de 11 de novembro 1999,
CONSIDERANDO a competência da ADAPEC para executar as ações de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de observância às diretrizes técnicas emanadas do Ministério da Agricultura e Pecuária;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 134/2026/DSA/SDA/ MAPA, do Departamento de Saúde Animal, que comunica cenário de desabastecimento crítico de vacinas contra Influenza Equina no território nacional;
CONSIDERANDO a interrupção da fabricação do imunógeno por fornecedor relevante e a consequente redução de aproximadamente 70% das doses disponíveis no mercado nacional;
CONSIDERANDO que a manutenção da exigência de comprovação de vacinação, diante da indisponibilidade do produto, pode acarretar paralisação do trânsito de equídeos e impactos econômicos e logísticos significativos ao setor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra Influenza Equina para fins de participação de equídeos em eventos agropecuários realizados no Estado do Tocantins.
Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria aplica-se exclusivamente à exigência sanitária referente à Influenza Equina, permanecendo inalteradas as demais obrigações sanitárias previstas na legislação vigente, inclusive aquelas relacionadas à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA.
Art. 3º Os organizadores de eventos agropecuários deverão:
I - Manter controle de ingresso e identificação dos animais participantes;
II - Comunicar imediatamente à ADAPEC qualquer suspeita de enfermidade respiratória compatível com Influenza Equina;
III - Colaborar com eventuais ações de vigilância e fiscalização determinadas pela autoridade sanitária.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência enquanto perdurar o cenário de desabastecimento nacional de vacinas contra Influenza Equina, sendo revogada tão logo haja comunicação oficial do restabelecimento da normalidade do abastecimento.
Art. 5º A ADAPEC poderá, a qualquer tempo, revisar ou revogar esta Portaria diante de alteração do cenário epidemiológico ou de abastecimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 05 dias do mês de março do ano de 2026.
RODRIGO ROCHAEL GUERRA
Presidente