Publicado no DOE - RO em 10 mar 2026
Altera a Lei N° 6150/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS).
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3°, caput, da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 31 de março de 2026, observado o disposto no § 3°.
...............................................................................................................................”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador