Portaria DETRO/PRES Nº 1962 DE 25/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 11 mar 2026


Dispõe sobre o prazo para a implantação do sistema de biometria facial na frota de ônibus do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/009506/2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 49.651, de 30 de maio de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à proposição de medidas voltadas ao aprimoramento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE;

- o teor do Acórdão nº 007135/2025-PLENV, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo TCE-RJ nº 105.438-3/2024;

- a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, prevenção de fraudes e aprimoramento da gestão do serviço público concedido.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o prazo para a implantação integral do sistema de biometria facial em todos os ônibus que integram a frota do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, aplicável aos veículos que operem com o uso do Bilhete Único Intermunicipal - BUI e/ou que concedam gratuidades previstas em Lei.

Art. 2º- A implantação do sistema de biometria facial observará cronograma de execução obrigatório, conforme as seguintes etapas:

I - até 31 de agosto de 2026, deverá ser concluída a instalação do sistema de biometria facial em 100% dos ônibus que operam linhas com circulação na Região Metropolitana;

II - até 30 de novembro de 2026, deverá ser concluída a instalação do sistema de biometria facial em 100% da frota de ônibus do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Art. 3º- As empresas operadoras deverão comunicar ao DETRO/RJ a quantidade de veículos com biometria facial instalada, até o prazo estabelecido na presente Portaria.

Art. 4º - O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria sujeitará a empresa às sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026

RAPHAEL S. SALGADO

Presidente