Publicado no DOE - RJ em 11 mar 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 6/2026, de 9 de março de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/010980/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de MARÇO de 2026, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): 4,9800 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): 4,2400 por m³;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação