Instrução Normativa SEDES Nº 1 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 10 mar 2026


Estabelece as competências da Divisão de Registro da Secretaria de Desenvolvimento Social e as disposições gerais sobre as certidões emitidas pelo órgão.


Portais Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual nº 15.934/2023, anexo I, alínea "c", no art. 5º da Lei Estadual nº 12.901/2008, no artigo 3º da Lei Estadual 16.006/2023, bem como no art. 15 do Decreto Estadual nº 49.479/2012, determina que:

RESOLVE:

Art. 1º. Compete à Divisão de Registro:

a. Conceder e atualizar a Certidão de Registro para as entidades e organizações consideradas de Assistência Social;

b. Conceder e atualizar a Certidão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para as entidades que possuam como finalidade a promoção da Assistência Social; e

c. Cadastrar, habilitar e atualizar dados das entidades e organizações de Assistência Social para o recebimento dos benefícios ligados ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. A manutenção do registro de entidades civis, para fins de recebimento de auxílio, dependerá de comprovação de seu pleno e regular funcionamento, por meio de atestado válido, fornecido pelo ente municipal do local em que a organização se encontrar sediada.

Parágrafo único. No documento denominado Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, conferido pela Prefeitura Municipal, deverá constar prazo de validade, a ser definido pelo ente que a expede.

Art. 3º. O prazo de validade da Certidão de Registro será de 02 (dois) anos.

Art. 4º. Os documentos exigidos para emissão da Certidão de Registro serão:

a. Requerimento dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Social - DIVISÃO DE REGISTRO, solicitando a concessão da Certidão de Registro.

Para participantes do Programa NFG: incluir: a habilitação no Programa Nota Fiscal Gaúcha;

b. Prova de que a entidade foi fundada há mais de dois (2) anos, ou declaração de que o estatuto foi registrado em cartório há mais de dois (2) anos, ou ata de fundação da Entidade;

c. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ e endereço da Entidade, emitido pela Prefeitura, assinado pelo (a) prefeito (a) em exercício e com prazo de validade especificado;

d. Declaração, assinada pelo (a) representante, de que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento. Caso seja mantenedora, apresentar relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, contendo seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todas;

e. Ata de eleição e posse, da Diretoria em exercício registrada em cartório;

f. Comprovante de CNPJ (atualizado);

g. Comprovante de inscrição nos Conselhos das políticas públicas consideradas de Assistência Social do município e ou do Estado do Rio Grande do Sul.

h. Balanço Patrimonial e Financeiro do ano anterior assinado por responsável pela instituição e por profissional de contabilidade (não pode ser livro caixa);

i. Exemplar dos estatutos sociais e de suas eventuais alterações registrado em Cartório;

j. Extrato bancário (para participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha, para recebimento dos repasses - Deve conter nome da entidade, nome do banco, agência e número da conta. Exceto: conta poupança do Banco do Brasil e do Sicredi).

Art. 5º. Determinar que o prazo de validade da Certidão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) será de 02 (dois) anos.

Art. 6º. Os documentos exigidos para emissão da Certidão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) serão:

a) Requerimento dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Social - CERTIDÃO DE REGISTRO, solicitando a concessão ou atualização da qualificação como OSCIP, assinado pelo representante legal da entidade;

b) Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro e data;

c) Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício registrada em cartório;

d) Balanço Patrimonial e Financeiro (dos dois anos anteriores ao requerimento) assinado por responsável pela instituição e por profissional de contabilidade (não pode ser livro caixa);

e) Declaração de isenção do Imposto de Renda (dos dois anos anteriores ao requerimento);

f) Comprovante de CNPJ (atualizado);

g) Certidão negativa de débito (atualizada) dos seguintes órgãos:

g.1) Fazenda Federal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

g.2) Fazenda Estadual;

g.3) Fazenda Municipal; e

g.4. FGTS;

h. Documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ações relacionadas às atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.901/08, mediante a apresentação de certidões e/ou declarações;

i. Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo, de que não possui, dentre seus conselheiros e dirigentes, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual; e

j. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ e endereço da Entidade, emitido pela Prefeitura e assinado pelo(a) Prefeito(a) em exercício.

Art. 7º. Para fins de cadastramento e habilitação, as entidades e organizações de assistência social que pretendem receber os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha deverão apresentar a Certidão de Registro emitida nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 8º. O regulamento definido pela presente Instrução Normativa passa a valer para os documentos emitidos após a sua publicação.

Parágrafo Único. As certidões emitidas pela Divisão de Registro até a data de entrada em vigor da Lei Estadual 16.423/2025 serão consideradas válidas até o prazo final constante no respectivo documento, inclusive para os fins previstos no artigo 7º desta Instrução Normativa.

Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Roberto Fantinel

Secretario de Estado de Desenvolvimento Social