Resolução CEDCA Nº 1 DE 15/01/2026


 Publicado no DOE - SC em 10 mar 2026


Dispõe sobre a aprovação “ad referendum” de participação e a utilização de atas de registro de preços vigentes ou em fase de planejamento, no âmbito da administração pública Estadual ou de outros órgãos e entidades, desde que compatíveis com as finalidades do Fundo Estadual direitos da criança e do adolescente (Fia).


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O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Santa Catarina – CEDCA/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Estadual nº 12.536, de 19 de dezembro de 2002, e por seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das demandas institucionais do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA e do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO que a participação em Atas de Registro de Preços vigentes ou em fase de planejamento, tanto na condição de órgão participante quanto na de órgão não participante (“carona”), constitui instrumento legítimo para garantir celeridade, economicidade, padronização e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a manifestação prévia de interesse em Atas de Registro de Preços permite a previsão e a reserva estimada de quantitativos necessários ao atendimento de demandas futuras, sem implicar obrigação de contratação, consumo ou execução financeira imediata;

CONSIDERANDO que a utilização de Atas de Registro de Preços deve observar os limites legais, orçamentários e normativos aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, transparência, eficiência, economicidade e interesse público; CONSIDERANDO a importância de mitigar riscos de descontinuidade das ações institucionais do CEDCA e do FIA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada “ad referendum”, em caráter geral, preventivo e de planejamento, a participação e a utilização de Atas de Registro de Preços vigentes ou em fase de planejamento, tanto na condição de órgão participante quanto na de órgão não participante (“carona”), para atendimento das demandas institucionais do CEDCA e do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, observados os limites legais, orçamentários e normativos aplicáveis.

§ 1º A presente deliberação compreende, inclusive, a manifestação formal de interesse em participar de Atas ainda na fase de planejamento, como forma de assegurar a previsão e a reserva estimada de quantitativos necessários ao atendimento de demandas futuras, sem que isso implique obrigação de contratação, consumo ou execução financeira imediata.

§ 2º O pré-empenho, o empenho e o pagamento das despesas decorrentes da utilização das Atas somente poderão ocorrer mediante resolução específica do CEDCA, aprovada para cada demanda ou consumo efetivo.

§ 3º A execução de qualquer despesa ficará condicionada à efetiva necessidade do CEDCA e do FIA, à existência de dotação orçamentária suficiente e à observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência, economicidade e interesse público.

§ 4º Esta deliberação possui caráter geral, orientador e prospectivo, aplicando-se às demandas do CEDCA e do FIA, sem prejuízo da deliberação específica sempre que houver contratação, consumo efetivo ou execução financeira, nos termos da legislação vigente e do regimento interno.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2026.

Norma Suely de Souza Carvalho

Coordenadora do CEDCA/SC

(assinado digitalmente)