Decreto Nº 58659 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 11 mar 2026


Estabelece, para o exercício de 2026, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (PISEG/RS), ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul (PIAA/RS), e ao Programa Pró-Hospitais (PPH/RS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2026, o valor de R$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação, conforme os respectivos valores, por meio de incentivo ao contribuinte, em projetos vinculados aos seguintes programas:

I - R$ 65.000.000,00 ( sessenta e cinco milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, nos termos do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018, e da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018;

II - R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, nos termos do art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020, e da Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019; e

III - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, nos termos do art. 12 do Decreto nº 58.419, de 24 de outubro de 2025, e da Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.