Resolução CIB/PE Nº 8709 DE 09/03/2026


 Publicado no DOE - PE em 10 mar 2026


Aprova a pactuação entre a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) de Petrolina e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para a descentralização das ações de Vigilância Sanitária referentes às atividades econômicas de médio e alto risco.


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A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

I – O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II – A Lei 13.077, de 20 de julho de 2006, que Cria a Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, e dá outras providências.

III – A Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021 que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco;

IV – O Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021;

V – A Lei municipal nº 3.347 de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Código Sanitário de Petrolina;

VI – A Lei municipal nº 2.526 de 02 de janeiro de 2013, que define o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, cria a Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS, e dá outras providências;

VII – A Resolução CIB/PE nº 6.764, de 22 de outubro de 2024, que aprova as Diretrizes Organizativas e de Gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária no Estado de Pernambuco e define os critérios de pactuação para a descentralização das ações de vigilância sanitária na esfera estadual, considerando como base de atuação os territórios das vigilâncias municipais e, de forma complementar, as Unidades Regionais da APEVISA nas Gerências Regionais de Saúde (Geres);

VIII – A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da VIII Região de Saúde de Pernambuco, em sessão ordinária nº 181, realizada no dia 14 de novembro de 2025, que aprovou a descentralização das ações de Vigilância Sanitária relacionadas às atividades econômicas de médio e alto risco, entre a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS) e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

Resolvem:

Art. 1º Aprovar a pactuação entre a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS) para definir as competências relativas ao licenciamento sanitário e demais ações de vigilância sanitária, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º As atualizações posteriores do Decreto Estadual nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, ou de norma que o venha a substituir, que alterem a classificação de risco das atividades econômicas, incidirão automaticamente sobre os termos desta pactuação.

§ 2º Para os fins desta Resolução, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) é representada pela sua VIII Unidade Regional.

Art. 2º Compete à VIII Unidade Regional da APEVISA, em conformidade com a Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, a execução de:

I. Ações de vigilância sanitária, nelas compreendidas a fiscalização, relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços classificados como de alto risco, conforme elencado no Anexo I desta Resolução;

II. Licenciamento dos estabelecimentos que desenvolvem as atividades de que trata o inciso I.

Art. 3º Ficam sob a competência exclusiva da VIII Unidade Regional da APEVISA a execução de todas as ações de vigilância sanitária e o licenciamento sanitário dos estabelecimentos hospitalares de natureza pública estadual e federal situados no território da VIII GERES.

Art. 4º Na hipótese de um estabelecimento com atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00) exercer, cumulativamente, qualquer atividade econômica prevista no Anexo I, prevalecerá a competência da VIII Unidade Regional da APEVISA para o licenciamento e a fiscalização do estabelecimento como um todo.

Art. 5º Compete à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS), em conformidade com a Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, a execução de:

I. Ações de vigilância sanitária, nelas compreendidas a fiscalização, relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços classificados como de baixo risco sanitário, bem como os de médio e alto risco elencados no Anexo II desta Resolução;

II. Licenciamento dos estabelecimentos que desenvolvem as atividades de que trata o inciso I.

Parágrafo único. Excluem-se da competência da AMVS os estabelecimentos que se enquadrem na hipótese do Art. 2º desta Resolução.

Art. 6º Para a assunção da execução das ações, responsabilidades e gerenciamento do risco sanitário referentes às atividades econômicas listadas no Anexo II, a AMVS deverá observar as diretrizes, competências e requisitos previstos na Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, em especial os contidos em seu artigo 13.

Art. 7º As Licenças Sanitárias concedidas antes da vigência desta Resolução permanecem válidas até o término de sua vigência, preservados seus efeitos e condições, ainda que a competência para o licenciamento e para as ações de vigilância sanitária do respectivo estabelecimento seja alterada por força desta pactuação.

§ 1º Encerrada a vigência da Licença referida no caput, as renovações subsequentes e os demais atos de licenciamento passam a ser praticados pelo órgão competente segundo esta Resolução (APEVISA – VIII UR ou AMVS), observado o enquadramento constante dos Anexos I e II e as demais disposições aplicáveis.

§ 2º Antes do término da vigência da Licença, não haverá necessidade de revalidação pelo novo órgão competente, ressalvadas as hipóteses de:

I – alteração de titularidade, razão social, endereço, objeto/atividade, porte/capacidade produtiva ou outras modificações substanciais do estabelecimento;

II – inclusão de atividade econômica abrangida pelo Anexo I desta Resolução;

III – ocorrência de situação de risco sanitário que exija providência imediata, nos termos da legislação.

§ 3º Nas hipóteses dos incisos I a III do § 2º, o estabelecimento deverá se submeter imediatamente ao órgão competente segundo esta Resolução, para fins de licenciamento e ações de vigilância sanitária cabíveis.

§ 4º Os processos administrativos sanitários e medidas cautelares instaurados antes da vigência desta Resolução permanecem sob condução do órgão que os instaurou até decisão final, assegurada a cooperação entre AMVS e APEVISA e o reconhecimento recíproco dos atos administrativos válidos praticados.

§ 5º A AMVS e a APEVISA promoverão a comunicação recíproca e o intercâmbio de dados cadastrais e de licenciamento dos estabelecimentos impactados por esta pactuação, na forma a ser definida em Ordem de Serviço Integrada ou Nota Técnica Conjunta.

§ 6º O disposto neste artigo não afasta as regras específicas desta Resolução, em especial o Art. 3º (estabelecimentos hospitalares públicos estaduais e federais sob competência da APEVISA – VIII UR) e o Art. 4º (fabricação de sorvetes/gelados – critérios de enquadramento), que prevalecerão nos casos ali previstos.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Recife, 09 de março de 2026

Zilda do Rego Cavalcanti

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Elídio Ferreira de Moura Filho

Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Anexo I – Atividades econômicas centralizadas para a VIII Unidade Regional da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária

ALTO RISCO SANITÁRIO

CNAE

ATIVIDADE

8690-9/02

Atividades de banco de leite humano

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos toterápicos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

8640-2/11

Serviços de radioterapia


Anexo II - Atividades econômicas descentralizadas para a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina

MÉDIO RISCO SANITÁRIO

CNAE

ATIVIDADE

8730-1/02

Albergues assistenciais

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

5510-8/02

Aparthotéis

5211-7/01

Armazéns gerais emissão de warrant

8690-9/03

Atividades de acupuntura

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especicadas anteriormente

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

8129-0/00

Atividades de limpeza não especicadas anteriormente

8690-9/04

Atividades de podologia

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

1081-3/01

Beneciamento de café

5620-1/03

Cantinas – serviços de alimentação privativos

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos


3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4634-6/02

Comercio Atacadista de Aves Abatidas e Derivados

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especica- das anteriormente

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especicados anteriormente

4722-9/01

Comércio varejista de carnes açougues

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

4789-0/99

Comercio Varejista de Outros Produtos Não Especicados Anteriormente

8711-5/05

Condomínios físicos residenciais para idosos e decientes físicos

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

8541-4/00

Educação prossional de nível técnico

8542-2/00

Educação prossional de nível tecnológico

8531-7/00

Educação superior - graduação

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

8513-9/00

Ensino fundamental

8520-1/00

Ensino médio

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especicados anteriormente

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papelcartão

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especicados anteriormente, peças e acessórios

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especicados anteriormente

1091-1/02

Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especicados anteriormente

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas


5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5510-8/01

Hotéis

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5510-8/03

Motéis

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especicadas anteriormente

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais

5590-6/99

Outros Alojamentos Não Especicados Anteriormente

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

4722-9/02

Peixaria

5611-2/01

Restaurantes e similares

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

ALTO RISCO SANITÁRIO

CNAE

ATIVIDADE

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

8630-5/04

Atividade odontológica

8711-5/03

Atividades de assistência a decientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deciência mental e dependência química e grupos similares não especicadas anteriormente

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especicadas anteriormente

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências

8650-0/01

Atividades de enfermagem

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8129-0/00

Atividades de limpeza não especicadas anteriormente

8650-0/99

Atividades de prossionais da área de saúde não especicadas anteriormente

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especicadas anteriormente

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

7500-1/00

Atividades veterinárias

1061-9/01

Beneciamento de arroz

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

0464-6/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos e decientes físicos

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

8511-2/00

Educação infantil - creche

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos


1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana renado

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e articiais

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1031-7/00

Fabricação de Conservas de Frutas

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e prossional

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho renado

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais renados, exceto óleo de milho

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especicadas anteriormente

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especicados anteriormente

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

2349-4/99

Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-Refratários Não Especicados Anteriormente

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

1091-1/01

Fabricação de produtos de panicação industrial

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

8640-2/02

Laboratórios clínicos

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

9601-7/01

Lavanderias

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especicados anteriormente

8730-1/01

Orfanatos

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especicadas anteriormente

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especicadas anteriormente

0892-4/03

Reno e outros tratamentos do sal

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico


8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomograa

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráco – ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/13

Serviços de litotripsia

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

8640-2/04

Serviços de tomograa

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

9601-7/03

Toalheiros

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

8621-6/01

UTI móvel