Publicado no DOE - PE em 10 mar 2026
Aprova a pactuação entre a Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) de Petrolina e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para a descentralização das ações de Vigilância Sanitária referentes às atividades econômicas de médio e alto risco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
I – O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, a articulação interfederativa, e dá outras providências;
II – A Lei 13.077, de 20 de julho de 2006, que Cria a Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, e dá outras providências.
III – A Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021 que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco;
IV – O Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021;
V – A Lei municipal nº 3.347 de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Código Sanitário de Petrolina;
VI – A Lei municipal nº 2.526 de 02 de janeiro de 2013, que define o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, cria a Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS, e dá outras providências;
VII – A Resolução CIB/PE nº 6.764, de 22 de outubro de 2024, que aprova as Diretrizes Organizativas e de Gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária no Estado de Pernambuco e define os critérios de pactuação para a descentralização das ações de vigilância sanitária na esfera estadual, considerando como base de atuação os territórios das vigilâncias municipais e, de forma complementar, as Unidades Regionais da APEVISA nas Gerências Regionais de Saúde (Geres);
VIII – A decisão da Comissão Intergestores Regional (CIR) da VIII Região de Saúde de Pernambuco, em sessão ordinária nº 181, realizada no dia 14 de novembro de 2025, que aprovou a descentralização das ações de Vigilância Sanitária relacionadas às atividades econômicas de médio e alto risco, entre a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS) e a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).
Resolvem:
Art. 1º Aprovar a pactuação entre a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS) para definir as competências relativas ao licenciamento sanitário e demais ações de vigilância sanitária, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º As atualizações posteriores do Decreto Estadual nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, ou de norma que o venha a substituir, que alterem a classificação de risco das atividades econômicas, incidirão automaticamente sobre os termos desta pactuação.
§ 2º Para os fins desta Resolução, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) é representada pela sua VIII Unidade Regional.
Art. 2º Compete à VIII Unidade Regional da APEVISA, em conformidade com a Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, a execução de:
I. Ações de vigilância sanitária, nelas compreendidas a fiscalização, relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços classificados como de alto risco, conforme elencado no Anexo I desta Resolução;
II. Licenciamento dos estabelecimentos que desenvolvem as atividades de que trata o inciso I.
Art. 3º Ficam sob a competência exclusiva da VIII Unidade Regional da APEVISA a execução de todas as ações de vigilância sanitária e o licenciamento sanitário dos estabelecimentos hospitalares de natureza pública estadual e federal situados no território da VIII GERES.
Art. 4º Na hipótese de um estabelecimento com atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00) exercer, cumulativamente, qualquer atividade econômica prevista no Anexo I, prevalecerá a competência da VIII Unidade Regional da APEVISA para o licenciamento e a fiscalização do estabelecimento como um todo.
Art. 5º Compete à Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina (AMVS), em conformidade com a Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, a execução de:
I. Ações de vigilância sanitária, nelas compreendidas a fiscalização, relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços classificados como de baixo risco sanitário, bem como os de médio e alto risco elencados no Anexo II desta Resolução;
II. Licenciamento dos estabelecimentos que desenvolvem as atividades de que trata o inciso I.
Parágrafo único. Excluem-se da competência da AMVS os estabelecimentos que se enquadrem na hipótese do Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º Para a assunção da execução das ações, responsabilidades e gerenciamento do risco sanitário referentes às atividades econômicas listadas no Anexo II, a AMVS deverá observar as diretrizes, competências e requisitos previstos na Resolução CIB/PE nº 6.764/2024, em especial os contidos em seu artigo 13.
Art. 7º As Licenças Sanitárias concedidas antes da vigência desta Resolução permanecem válidas até o término de sua vigência, preservados seus efeitos e condições, ainda que a competência para o licenciamento e para as ações de vigilância sanitária do respectivo estabelecimento seja alterada por força desta pactuação.
§ 1º Encerrada a vigência da Licença referida no caput, as renovações subsequentes e os demais atos de licenciamento passam a ser praticados pelo órgão competente segundo esta Resolução (APEVISA – VIII UR ou AMVS), observado o enquadramento constante dos Anexos I e II e as demais disposições aplicáveis.
§ 2º Antes do término da vigência da Licença, não haverá necessidade de revalidação pelo novo órgão competente, ressalvadas as hipóteses de:
I – alteração de titularidade, razão social, endereço, objeto/atividade, porte/capacidade produtiva ou outras modificações substanciais do estabelecimento;
II – inclusão de atividade econômica abrangida pelo Anexo I desta Resolução;
III – ocorrência de situação de risco sanitário que exija providência imediata, nos termos da legislação.
§ 3º Nas hipóteses dos incisos I a III do § 2º, o estabelecimento deverá se submeter imediatamente ao órgão competente segundo esta Resolução, para fins de licenciamento e ações de vigilância sanitária cabíveis.
§ 4º Os processos administrativos sanitários e medidas cautelares instaurados antes da vigência desta Resolução permanecem sob condução do órgão que os instaurou até decisão final, assegurada a cooperação entre AMVS e APEVISA e o reconhecimento recíproco dos atos administrativos válidos praticados.
§ 5º A AMVS e a APEVISA promoverão a comunicação recíproca e o intercâmbio de dados cadastrais e de licenciamento dos estabelecimentos impactados por esta pactuação, na forma a ser definida em Ordem de Serviço Integrada ou Nota Técnica Conjunta.
§ 6º O disposto neste artigo não afasta as regras específicas desta Resolução, em especial o Art. 3º (estabelecimentos hospitalares públicos estaduais e federais sob competência da APEVISA – VIII UR) e o Art. 4º (fabricação de sorvetes/gelados – critérios de enquadramento), que prevalecerão nos casos ali previstos.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 09 de março de 2026
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Elídio Ferreira de Moura Filho
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Anexo I – Atividades econômicas centralizadas para a VIII Unidade Regional da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
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ALTO RISCO SANITÁRIO |
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CNAE |
ATIVIDADE |
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8690-9/02 |
Atividades de banco de leite humano |
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4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
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1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
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1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
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2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
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2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos toterápicos para uso humano |
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2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
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2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
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2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
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1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
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8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
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8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
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8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
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8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
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8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Anexo II - Atividades econômicas descentralizadas para a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina
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MÉDIO RISCO SANITÁRIO |
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CNAE |
ATIVIDADE |
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8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
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9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
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5510-8/02 |
Aparthotéis |
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5211-7/01 |
Armazéns gerais emissão de warrant |
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8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
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8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especicadas anteriormente |
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8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
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9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especicadas anteriormente |
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8690-9/04 |
Atividades de podologia |
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8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
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3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
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1081-3/01 |
Beneciamento de café |
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5620-1/03 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
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8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
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9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
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3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
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4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
|
4634-6/02 |
Comercio Atacadista de Aves Abatidas e Derivados |
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4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
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4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especica- das anteriormente |
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4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
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4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
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4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
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4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
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4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
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4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados |
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4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
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4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
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4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
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4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
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4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
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4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
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4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
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4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
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4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especicados anteriormente |
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4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes açougues |
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4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
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4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns |
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4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
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4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados |
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4789-0/99 |
Comercio Varejista de Outros Produtos Não Especicados Anteriormente |
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8711-5/05 |
Condomínios físicos residenciais para idosos e decientes físicos |
|
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis |
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6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
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8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
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8541-4/00 |
Educação prossional de nível técnico |
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8542-2/00 |
Educação prossional de nível tecnológico |
|
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
|
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
|
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
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2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
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2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
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2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especicados anteriormente |
|
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papelcartão |
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2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
|
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
|
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
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2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especicados anteriormente, peças e acessórios |
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2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especicados anteriormente |
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1091-1/02 |
Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria |
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2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especicados anteriormente |
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2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
|
5510-8/01 |
Hotéis |
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5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
|
5510-8/03 |
Motéis |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especicadas anteriormente |
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9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais |
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5590-6/99 |
Outros Alojamentos Não Especicados Anteriormente |
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4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
|
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
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5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
|
ALTO RISCO SANITÁRIO |
|
|
CNAE |
ATIVIDADE |
|
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
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8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
|
8711-5/03 |
Atividades de assistência a decientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
|
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deciência mental e dependência química e grupos similares não especicadas anteriormente |
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8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especicadas anteriormente |
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8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
|
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências |
|
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
|
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
|
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especicadas anteriormente |
|
8650-0/99 |
Atividades de prossionais da área de saúde não especicadas anteriormente |
|
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
|
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especicadas anteriormente |
|
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
|
1061-9/01 |
Beneciamento de arroz |
|
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneciados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
|
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
|
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
|
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
0464-6/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
|
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
|
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
|
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos e decientes físicos |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
|
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
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1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana renado |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
|
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e articiais |
|
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
|
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
|
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
|
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
|
1031-7/00 |
Fabricação de Conservas de Frutas |
|
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
|
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e prossional |
|
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
|
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
|
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho renado |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais renados, exceto óleo de milho |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especicadas anteriormente |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especicados anteriormente |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|
2349-4/99 |
Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-Refratários Não Especicados Anteriormente |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
|
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panicação industrial |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
|
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
|
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
|
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
|
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
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8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
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9601-7/01 |
Lavanderias |
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1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
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1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especicados anteriormente |
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8730-1/01 |
Orfanatos |
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8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especicadas anteriormente |
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9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especicadas anteriormente |
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0892-4/03 |
Reno e outros tratamentos do sal |
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3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
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8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomograa |
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8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
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8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos |
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8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráco – ECG, EEG e outros exames análogos |
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8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
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8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
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9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
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8640-2/04 |
Serviços de tomograa |
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8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
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8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
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9601-7/03 |
Toalheiros |
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1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
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8621-6/01 |
UTI móvel |