Resolução SEFAZ Nº 3497 DE 06/03/2026


 Publicado no DOE - MS em 10 mar 2026


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes ao registro dos benefícios ou incentivos fiscais, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma:

I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal, por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto na tabela constante no item 2 do Anexo II desta Resolução;

II - globalizada, por ocasião do registro da apuração do ICMS, com o valor total dos benefícios ou incentivos fiscais do mês de referência, informando o respectivo código de ajuste previsto nas tabelas constantes no item 2 do Anexo I e no item 2 do Anexo III, ambos desta Resolução.

§ 1º O estorno dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativas a aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados vinculados aos benefícios e incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo, quando não autorizada a manutenção desses créditos, deve ser lançado na EFD, unicamente de forma globalizada, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, informando-se o valor total estornado no mês de referência.

§ 2º O registro dos benefícios de que trata este artigo, bem como seus estornos de créditos, aplica-se inclusive ao estabelecimento responsável por substituição tributária, em relação ao imposto retido e pago pelo referido regime, hipótese em que devem ser atendidas às instruções constantes no Anexo III desta Resolução.

§ 3º Havendo operações de devolução ou retorno de bens e/ou mercadorias ou prestações de serviços rejeitadas atreladas aos benefícios e incentivos fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I – no caso dos benefícios referidos no inciso I do caput deste artigo, o correspondente estorno do benefício ou incentivo deverá ser processado na EFD de forma individualizada, em atendimento às instruções contidas no Anexo II a esta Resolução.

II – no caso dos benefícios referidos no inciso II do caput deste artigo:

a) em se tratando de benefício calculado sobre o valor do imposto ou sobre o valor da operação ou prestação, o correspondente estorno do benefício ou incentivo deverá ser processado na EFD de forma globalizada, em atendimento às instruções contidas no Anexo I a esta Resolução.

b) em se tratando de benefício calculado sobre o saldo devedor do imposto, não é necessário registrar o estorno do benefício ou incentivo, visto que já foram considerados os créditos gerados pelas devoluções, retornos ou anulações, na apuração do saldo devedor.

§ 4º As instruções previstas neste artigo referem-se exclusivamente ao registro da fruição do benefício na EFD e ao estorno do respectivo crédito, não alterando a periodicidade da apuração nem o momento do pagamento do imposto.

Art. 3º As contribuições destinadas ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ- DESENVOLVE), previsto no art. 24-A. da Lei Complementar nº 93, de 2001, ou outro que o substitua, devem ser registradas na EFD mediante a adoção dos procedimentos indicados no Anexo IV a esta Resolução.

Art. 4º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“8. ............................................:

8.1. no Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código de ajuste “MS140060” (4915 - Apuração Especial - Crédito Outorgado Medicamentos);

........................................” (NR)

Art. 5º O art. 8º da Resolução/SEFAZ nº 3.475, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 8º ..........................................:

........................................................

§ 4º Para fins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, a GIA-BF deve ser apresentada até o dia 15(quinze) do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor.” (NR)

Art. 6º Ficam convalidados os atos e procedimentos adotados, até 28 de fevereiro de 2026, quanto aos registros e códigos inseridos nos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com base nas disposições desta Resolução.

Art. 7º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 3.462, de 11 de agosto de 2025.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I – 1º de junho de 2026, em relação ao § 3º do art. 2º, aplicando-se quanto às entregas dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a referência do mês de maio de 2026;

II – 1º de março de 2026, em relação aos demais dispositivos, aplicando-se quanto às entregas dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a referência do mês de fevereiro de 2026.

Campo Grande, 6 de março de 2026.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso II do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:

Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.1. No registro da apuração:

1.1.1. Registro E111:

1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.2. Registro E110:

1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou

1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado na EFD mediante os seguintes procedimentos:

1.2.1. No Registro E111:

1.2.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela do item 3 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;

1.2.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;

1.2.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.

1.2.2. No Registro E110:

1.2.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

Do Registro do Estorno do Benefício ou Incentivo Fiscal em Virtude de Devolução ou Retorno de Bem ou Mercadoria Beneficiada ou de Anulação de Prestação Beneficiada

1.3. Para o estorno de benefício ou de incentivo fiscal decorrente de devolução ou retorno de mercadorias beneficiadas ou de anulação de prestação beneficiada, a que se refere este Anexo, deve-se adotar o seguinte procedimento:

1.3.1. No Registro E111:

1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela do item 4 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;

1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;

1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.

1.3.2. No Registro E110:

1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS:

Cód.

Benefício GIA-BF*

Código Ajuste EFD – Benefício Fiscal

3121

MS040020

Calçados - crédito outorgado.

3601

MS040120

Industrialização própria - saldo devedor - incentivo TA/CDI - LC 93/2001 e TA/CDI.

3814

MS049190

Benefício Fiscal Investimentos - TA - LC 93/2001 e TA.

3816

MS029190

Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.

3817

MS049191

Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3930

MS040220

Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3960

MS040221

Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3980

MS049290

Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA.

4602

MS040160

Comercial - saldo devedor - incentivo TA - LC 93/2001 e TA.

6101

MS021000

Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.

6102

MS022000

Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B

6304

MS029100

Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS029101

Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

6314

MS029102

Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

6604

MS040100

Prestacional/Outros - saldo devedor - incentivo fiscal - LC 93/2001 e TA.

6960

MS040280

Prestacional/Outros Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.


“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.

3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE CRÉDITOS DE ENTRADA VEDADOS PELA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL:

Cód.

Benefício GIA-BF*

Código Ajuste EFD – Estorno Créditos Entrada

3816

MS019190

Estorno de crédito - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.

3817

MS019191

Estorno de crédito - Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3930

MS010220

Estorno de crédito - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3960

MS010221

Estorno de crédito - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.


3980

MS019290

Estorno de crédito - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001

- LC 93/2001, art. 31 e TA.

6101

MS011000

Estorno de crédito - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.

6102

MS012000

Estorno de crédito - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS

- Art. 77-B

6304

MS019100

Estorno de Crédito - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

6314

MS019102

Estorno de Crédito - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

6960

MS010280

Estorno de crédito - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA.

1103

MS010011

Estorno de Crédito - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ

1105

MS010012

Estorno de Crédito - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C

2101

MS010017

Estorno de Crédito - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso I.

2103

MS010018

Estorno de Crédito - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.

3102

MS010020

Estorno de Crédito - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-A

3108

MS010022

Estorno de Crédito - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

3110

MS010024

Estorno de Crédito - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A

3111

MS010025

Estorno de Crédito - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F

3113

MS010026

Estorno de Crédito - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C

3115

MS010028

Estorno de Crédito - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - aquisições internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C

3117

MS010029

Estorno de Crédito - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06

3124

MS010030

Estorno de Crédito - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05

3125

MS010031

Estorno de Crédito - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019

3127

MS010032

Estorno de Crédito - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.

3130

MS010033

Estorno de Crédito - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019

3133

MS010034

Estorno de Crédito - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto

n. 6.996/93

3135

MS010035

Estorno de Crédito - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, Art. 2º, inciso III.

3138

MS010036

Estorno de Crédito - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98


3141

MS010037

Estorno de Crédito - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.

3145

MS010038

Estorno de Crédito - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.

3301

MS010120

Estorno de Crédito - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido

- LC 93/2001 e TA/CDI

3311

MS010122

Estorno de Crédito - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido

- LC 93/2001 e TA/CDI

4302

MS010160

Estorno de Crédito - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA

4312

MS010164

Estorno de Crédito - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

4917

MS011120

Estorno de Créditos - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.

4918

MS011121

Estorno de Crédito – Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.


*“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD- Benefício Fiscal”.

4. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL EM VIRTUDE DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE BEM OU MERCADORIA BENEFICIADA OU ANULAÇÃO DE PRESTAÇÃO BENEFICIADA:

Cód.

Benefício GIA-BF*

Código Ajuste EFD – Estorno Benefício

3816

MS019192

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA.

3817

MS019193

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno - Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA.

3930

MS010222

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA.

6101

MS011001

Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78.

6102

MS012001

Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B

6304

MS019101

Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS019103

Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

6314

MS019104

Estorno de Benefício Fiscal por Anulação da Prestação - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA


“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD- Benefício Fiscal”.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso I do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:

Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.1. No registro do documento fiscal:

1.1.1. Registro 0460:

1.1.1.1. campo 02 (COD_OBS): atribuir um código de livre escolha do contribuinte;

1.1.1.2. campo 03 (TXT): preencher com uma descrição indicativa do lançamento efetuado.

1.1.2. Registros C100, C170 e C190: devem ser escriturados normalmente.

1.1.3. Registro C195: criar um registro para cada nota fiscal, onde:

1.1.3.1. campo 02 (COD_OBS): informar o código definido no campo 02 do Registro 0460;

1.1.3.2. campo 03 (TXT_COMPL): preencher com a descrição inserida no campo 03 do Registro 0460.

1.1.4. Registro C197: criar um único registro para cada item do documento fiscal, onde:

1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ): deve ser informado o código do ajuste previsto para o respectivo benefício ou incentivo fiscal, conforme tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição complementar do respectivo ajuste;

1.1.4.3. campo 04 (COD_ITEM): Código do item (campo 02 do Registro 0200). Observação: Quando não houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá ser informado no registro 0200;

1.1.4.4. campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do benefício ou incentivo fiscal.

1.1.5. No registro da apuração do ICMS:

1.1.5.1. Registro E110:

1.1.5.2. campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos lançamentos de créditos realizados; ou, sendo o caso,

1.1.5.3. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos lançamentos de deduções realizados.

Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.2 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela do item 3 do referido Anexo I.

Do Registro do Estorno do Benefício ou Incentivo Fiscal em Virtude de Devolução ou Retorno de Bem ou Mercadoria Beneficiada

1.3. Para o estorno de benefício ou de incentivo fiscal decorrente de devolução ou de retorno de mercadorias beneficiadas, a que se refere este Anexo, deve-se adotar o mesmo procedimento utilizado para o registro do benefício ou do incentivo fiscal, previsto no Item 1.1 deste ANEXO, com as seguintes alterações:

1.3.1. No registro do documento fiscal de devolução ou retorno:

1.3.1.1. Registro C197:

1.3.1.1.1. campo 02 (COD_AJ): deve ser informado o código do ajuste previsto para o respectivo estorno, conforme tabela constante no item 3 deste Anexo, devendo ser utilizado o código do ajuste que esteja relacionado ao benefício utilizado, de acordo com a descrição do ajuste;

1.3.1.1.2. campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do estorno do benefício.

1.3.2. No registro da apuração do ICMS:

1.3.2.1. Registro E110:

1.3.2.1.1. campo 03 (VL_AJ_DEBITOS): informar o valor total dos lançamentos realizados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS:

Cód.

Benefício GIA-BF*

Código Ajuste EFD – Benefício Fiscal

1103

MS10080000

Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais

- Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ

1104

MS10080001

Suínos - Crédito Outorgado - Anexo I do RICMS - Art. 79-C

1105

MS10080002

Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C

5105

MS10080003

Prove Pantanal - crédito outorgado/aquisição de UFPA - Decreto n. 10.310/01

2101

MS10080010

Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - Art. 2º, inciso I.

2103

MS10080011

Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.

3102

MS10080020

Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - art. 77-A

3105

MS10080021

Açúcar - crédito outorgado - Decreto n. 9.745/99

3108

MS10080022

Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

3109

MS10080023

Álcool - crédito presumido entradas - Decreto n. 13.275/11


3110

MS10080024

Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saída interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A

3111

MS10080025

Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F

3114

MS10080027

Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto - crédito outorgado - Decreto n. 12.871/09

3117

MS10080029

Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06

3124

MS10080030

Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05

3125

MS10080031

Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019

3130

MS10080033

Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019

3133

MS10080034

Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93

3135

MS10080035

Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.

3138

MS10080036

Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98

3145

MS10080038

Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.

4106

MS10080060

Atacadistas - crédito outorgado - Decreto 15.368/2020

3301

MS10080120

Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

MS10080121

Industrialização própria - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA/CDI

3311

MS10080122

Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

4302

MS10080160

Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS10080161

Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

4303

MS10080162

Importados - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS10080163

Importados - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

4312

MS10080164

Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

4313

MS10080165

Importados - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS10080166

Importados - ICMS destacado - crédito presumido - Fomentar Fronteiras - LC 93/2001 e TA

4420

MS10080182

Importados - Entradas não Tributadas - Crédito Presumido - LC 93/2001 e TA

5108

MS60080004

Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.

3127

MS60080032

Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.

3141

MS60080037

Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.


“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.

3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS DECORRENTES DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIA BENEFICIADA:

Cód.

Benefício GIA-BF*

Código Ajuste EFD – Estorno Benefício

1103

MS50080000

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ


1104

MS50080001

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- 1104 - Suínos - Crédito Outorgado - Anexo I do RICMS - Art. 79-C


1105

MS50080002

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C

5105

MS50080003

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Prove Pantanal - crédito outorgado/aquisição de UFPA - Decreto n. 10.310/01.

5108

MS50080004

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º.

2101

MS50080010

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - Art. 2º, inciso I.

2103

MS50080011

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II.

3102

MS50080020

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - art. 77-A

3105

MS50080021

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Açúcar - crédito outorgado - Decreto n. 9.745/99

3108

MS50080022

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

3109

MS50080023

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º

3110

MS50080024

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saída interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A

3111

MS50080025

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F

3114

MS50080027

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto - crédito outorgado - Decreto n. 12.871/09

3117

MS50080029

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Bovino e bufalino - carne

- crédito presumido - Decreto n. 12.056/06

3124

MS50080030

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05

3125

MS50080031

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019

3127

MS50080032

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71.

3130

MS50080033

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019

3133

MS50080034

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93

3135

MS50080035

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III.

3138

MS50080036

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98

3141

MS50080037

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77.

3145

MS50080038

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13.

4106

MS50080060

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Atacadistas - crédito outorgado - Decreto 15.368/2020

3301

MS50080120

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

MS50080121

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA/CDI

3311

MS50080122

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI

4302

MS50080160

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS50080161

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

4303

MS50080162

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS50080163

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA

4312

MS50080164

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA


4313

MS50080165

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA

MS50080166

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados - ICMS destacado - crédito presumido - Fomentar Fronteiras - LC 93/2001 e TA

4420

MS50080182

Estorno de Benefício Fiscal por Devolução/Retorno- Importados - Entradas não Tributadas - Crédito Presumido - LC 93/2001 e TA


“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD Benefício Fiscal”.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no § 2º do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:

Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.1. No registro da apuração do ICMS - ST:

1.1.1. Registro E200:

1.1.1.1. campo 02 (UF): inserir a sigla “MS”.

1.1.2. Registro E220:

1.1.2.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS100004”;

1.1.2.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Outros débitos - ICMS ST – Operações/ Prestações Incentivadas – Resolução SEFAZ nº 3.497, de 6 de março de 2026.;

1.1.2.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.3. Registro E210:

1.1.3.1. campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): informar o valor total dos ajustes registrados.

1.1.4. Registro E220:

1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.4.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.5. Registro E210:

1.1.5.1. campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.

Do Registro do Estorno dos Créditos de Entrada Vedados pela Utilização do Benefício ou Incentivo Fiscal

1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens, mercadorias, matérias-primas e demais insumos e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.2 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela do item 3 do referido Anexo I.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS (DEDUÇÕES):

Código correspondente utilizado na GIA-BF*

Código Ajuste EFD


4917

MS141120

Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros.

4918

MS141121

Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros.


“Código Benefício GIA-BF” utilizado apenas para fins de comparação com o correspondente “Código Ajuste EFD-Benefício Fiscal”.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.497, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas pelos estabelecimentos que efetuem o recolhimento das contribuições destinadas ao fundo constante no art. 24-A. da Lei Complementar nº 93/2001 - Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE) ou outro que o substitua:

Do Registro de Valores Destinados ao PRÓ-DESENVOLVE

1.1 No registro da apuração:

1.1.1. Registro E111:

1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para a contribuição, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;

1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;

1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.

1.1.2. Registro E110:

1.1.2.1. campo 15 (DEB_ESP): informar o valor total dos ajustes registrados.

2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES AO PRÓ-DESENVOLVE:

MS050008

Contribuição ao PRÓ-DESENVOLVE - LC 93/2001.

MS050009

Contribuição Adicional ao PRÓ-DESENVOLVE - LC 93/2001.